sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Angicos: MPRN orienta suspensão de pagamento de servidores em situação tida como incompatível


Cópia do procedimento é veiculada nesta sexta-feira (09) através do Diário Oficial do Estado.Possui data de 1º de setembro em curso a Recomendação nº 010/2016, decorrente do Inquérito Civil nº 06.2014.00002308-0, assinada pela promotora de Justiça da comarca com sede na cidade de Angicos, região Central do RN, bacharela Kariny Gonçalves Fonseca.
A medida possui dois destinatários: o prefeito da cidade, Expedito Edilson Chimbinha Júnior, Júnior Batista (DEM); e, a secretária estadual de Educação e Cultura, professora Cláudia Santa Rosa.

Ao chefe do Executivo municipal a instrução dada pela representante do Ministério Público do RN é no sentido de que “suspenda imediatamente o pagamento dos servidores que não estão prestando serviços à municipalidade, em especial que os senhores Jailson Ovídio Martins, Carlos Henrique da Silva, João Reinaldo Ferreira e Maria da Conceição Silveira passem a receber somente a remuneração relativa dos serviços que efetivamente executam”.

À titular da Secretaria Estadual de Educação e Cultura do RN (SEEC/RN), a orientação da fiscal da lei é no sentido de que “suspenda imediatamente o pagamento dos servidores que não estão prestando serviços ao sistema educacional do RN, em especial que os senhores Jailson Ovídio Martins, Carlos Henrique da Silva, João Reinaldo Ferreira e Maria da Conceição Silveira passem a receber somente a remuneração relativa dos serviços que efetivamente executam”.

Dentre as considerações expostas para justificar a providência, a promotora de Justiça descreveu que “os servidores públicos Jailson Ovídio Martins, Carlos Henrique da Silva, João Reinaldo Ferreira e Maria da Conceição Silveira possuem vínculos com o município de Angicos e do Estado do RN e recebem dois contracheques apesar de darem expediente apenas perante um ente estatal sob a alegação de terem sido contemplados pelo Termo de Cooperação nº 008/2014”.

Outro ponto observado pela agente ministerial foi que “a averiguação das situações que configuram exercício irregular de cargo público constitui dever da Administração Pública e a adoção das medidas saneadoras acarreta redução de gastos com servidores que comprometem a legalidade, a moralidade e a eficiência do serviço público”.
A promotora publica advertiu que o não cumprimento da Recomendação no prazo estipulado, ensejará o ajuizamento das medidas judiciais cabíveis.


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