quinta-feira, 7 de julho de 2016

PRESIDENTE DA CÂMARA DE PEDRO AVELINO ESCREVE AO BLOG MOSTRANDO SUA VERSÃO SOBRE SUPOSTO ACUMULO DE FUNÇÃO E DE REMUNERAÇÃO



O Vereador Ostílio Bezerra de Melo, dá sua versão sobre matéria publicada no neste blog no dia 28/03/de 2016  com o Titulo, PRESIDENTE DA CÂMARA DE PEDRO AVELINO É UM "SUPER FUNCIONÁRIO" COMO SERÁ QUE ELE CONSEGUE DÁ 80 HORAS SEMANAIS COMO SERVIDOR PUBLICO ?
Eis a versão do Edil: Sou um Funcionário Publico desde o dia 17 de Agosto de 2000, meu ingresso foi através de um concurso público na SEEC- Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Rn, no ano de 2004 pelas minhas qualificações técnicas recebi um convite do Controlador Geral do Estado para trabalhar na CONTROL – Controladoria Geral do Estado, onde exerci com muita honra por quase três anos o Cargo de Analista de Processo. No ano de 2006 a AGN abriu um processo seletivo conforme determina o estatuto, que apenas funcionários efetivos do estado podem participar, a aprovação deste processo seletivo se dá por três etapas : Redação , Entrevista e Curriculum, Obtive sucesso e no dia 29 de Junho de 2006 tomei posse aonde estou até hoje na função de Contador.

A Lei 8.473 , altera a Lei 7.462 de 02 de Março de 1999 e dá a seguinte redação. Art 5º ceder até no máximo de 50 funcionários do Estado, com ÔNUS INTEGRAL PARA ESTE, COM FIM DE CONSTITUIR A AGN, devendo para tanto , ser realizada seleção interna nos quadros do Estado. A AGN, é uma empresa de Economia Mista Controlada e Administrada pelo Governo do Estado. Esclareço que : na AGN, todos os funcionários são dos Estado, do qual esses recebem uma complementação salarial sem ter prejuízo dos seus vencimentos no órgão de origem, logo o vinculo é cm seu órgão de origem “ único vinculo , não ocorrendo acumulo de cargos”

Tenho comigo todas as publicações em diários oficial que comprovam minha cessão para a Empresa que trabalho na função de Contador, meu vinculo empregatício é com o Estado do RN, estou cedido a AGN, através de Resolução Interadministrativa nº 439 de 26 de Junho de 2006, tenho folha de ponto que comprova minha frequência no trabalho. Portanto resguardado na Lei e Art 38 da Constituição Federal, tenho inteira convicção que não cometi nenhum ato de ilegalidade.

Att. Ostílio Bezerra de Melo
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