sexta-feira, 9 de setembro de 2016

DOIS CANDIDATOS A PREFEITO DE GUAMARE TEM REGISTRO DE CANDIDATURAS INDEFERIDOS


Resultado de imagem para LOGO JUSTIÇA ELEITORAL

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da ação de impugnação e, por conseguinte, INDEFIRO o pedido de registro da chapa formada pelos candidatos HELDER DE OLIVEIRA, para Prefeito, e GRAZIELA DE LIMA para Vice-Prefeito, ante a incidência do primeiro na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "g" , da Lei Complementar nº 64/90, em decorrência da rejeição das contas dos meses de setembro a dezembro de 2000 relativas ao exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN, por irregularidade insanável configuradora, em tese, de ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas do Estado do RN, sem que a mesma tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macau/RN, 08 de setembro de 2016. ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA JUÍZA ELEITORAL

Desse modo, vislumbro que HELIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA encontra-se inelegível para o cargo de Prefeito do Município de Guamaré. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes das ações de impugnação e, por conseguinte, INDEFIRO o pedido de registro da chapa formada pelos candidatos HELIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, para Prefeito, e IRACEMA MARIA MORAIS DA SILVEIRA para Vice-Prefeito, ante incidência do primeiro na causa de inelegibilidade baseada nos §§ 5º e 7º do art. 14 da Constituição Federal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MACAU, 09 de setembro de 2016. ____________________________ ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(Juíza) da 30ª Zona Eleitoral 
GOOGLE +
←  Anterior Proxima  → Página inicial
Comentarios Facebook
Comentarios Blogger

0 comentários:

Postar um comentário