Na sessão de 20 de setembro corrente, o Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do artigo 23, XIV, do Código Eleitoral e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução TSE nº 21.843/2004, deferiu a requisição de força federal para 47 Zonas Eleitorais contemplando 86 municípios do Rio Grande do Norte, conforme relação abaixo:
A Corte Superior Eleitoral ainda não apreciou o pedido de envio de tropas federais para o município de Parnamirim (48ª e 50ª ZEs).
Zona Eleitoral
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Localidade
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05
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Bom Jesus e Senador Elói de Souza
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06
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Ceará-Mirim, Ielmo Marinho e Pureza
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08
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São Paulo do Potegi, São Pedro, Santa Maria e Riachuelo
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09
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Goianinha, Tibau do Sul e Espirito Santo
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11
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Canguaretama e Baia Formosa
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12
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Nova Cruz
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13
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Santo Antônio, Passagem, Serrinha e Várzea
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14
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Touros
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15
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São Jose de Campestre, Monte das Gameleiras e Serra de São Bento
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17
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Caiçara do Rio do Vento e Pedra Preta
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18
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Angicos e Fernando Pedroza
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19
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São Tomé
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25
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Caicó
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26
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Serra Negra do Norte e São João do Sabugi
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27
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Jucurutu
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28
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Santana do Matos e Bodó
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29
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Ipanguaçu
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30
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Macau, Guararé e Galinhos
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31
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Campo Grande
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32
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Areia Branca
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33 e 34
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Mossoró
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35
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Apodi e Felipe Guerra
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36
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Caraúbas
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38
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Serrinha dos Pintos
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39
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Umarizal
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43
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São Miguel
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44
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Lagoa Salgada
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45
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Severiano Melo, Itaú e Rodolfo Fernandes
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46
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Taipu
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47
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Pendências, Alto do Rodrigues e Carnaubais
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49
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Upanema
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52
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Parazinho e Caiçara do Norte
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53
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Tangará, Serra Caiada e Sítio Novo
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54
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Pedro Avelino
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55
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Almino Afonso
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57
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Governador Dix-Sept Rosado
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58
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Baraúna, Serra do Mel e Tibau
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59
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Jardim de Piranhas
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60
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Marcelino Vieira e Tenente Ananias
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62
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Poço Branco
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63
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Portalegre e Riacho da Cruz
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64
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Extremoz, Maxaranguape e Rio do Fogo
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65
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Encanto, Rafael Fernandes e Água Nova
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66
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Arêz e Senador Georgino Avelino
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67
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Nizia Floresta
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68
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Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã e Lajes Pintadas
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