quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

TSE: Cláusula de barreira será aplicada a partir do dia 1° de fevereiro de 2019



Imagem: Reprodução/TSE
Os partidos políticos que não alcançaram a cláusula de barreira nas eleições de 2018 ficarão impossibilitados de receber recursos do Fundo Partidário a partir de 1° de fevereiro do ano que vem.
O entendimento unânime foi firmado nesta quarta-feira (19) pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao analisar petição protocolada pela Rede Sustentabilidade (REDE).
A informação tem destaque por meio do portal eletrônico do TSE.
A legenda afirmou que, por ter sido criada há pouco tempo, não conseguiu atender as disposições constitucionais introduzidas no ordenamento jurídico pelo artigo 3º da Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017, que instituiu a cláusula de barreira, também conhecida como cláusula de desempenho.
O partido questionou o TSE quanto à data-limite de acesso ao Fundo Partidário “com vistas a permitir um planejamento financeiro”.
A cláusula de desempenho estabeleceu novas normas de acesso dos partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão.
O desempenho eleitoral exigido das legendas partidárias será aplicado de forma gradual e alcançará seu ápice nas eleições de 2030, conforme previsto na EC nº 97/2017.
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