CE/RN: Órgão determina que TJRN não efetue pagamentos de licenças-prêmio a magistrados
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O pagamento retroativo de licenças-prêmio - que são três meses de licença a cada cinco anos de serviço - havia sido regulamentado pela Corte de Justiça através da Resolução nº 11/2018, do TJRN, publicada no dia 12 de abril.
Segundo os termos da resolução, o pagamento seria retroativo ao ano de 1996, descreve informação extraída do site do TCE potiguar.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia suspenso, no mês de abril, os pagamentos relativos a licenças-prêmio para magistrados no âmbito do TJRN.
De acordo com os termos do voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi acatado pelos demais conselheiros, a Resolução nº 11/2018 regulamenta a Lei Complementar nº 606, de 2017, mas estabelece pagamento a período anterior à entrada em vigor da lei.