A irmã do vice-prefeito de
São Rafael, município localizado na região Oeste potiguar, deve ser exonerada
do cargo de coordenadora da Atenção Básica. É o que diz uma recomendação da
Promotoria de Justiça da Comarca de Assu, que abrange São Rafael.
O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) recomendou a exoneração dela com base na Súmula Vinculante número
13 do Supremo Tribunal Federal, que diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica,
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de
cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na
Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
O prefeito de São Rafael tem 30 dias
para que, além de exonerar a irmã do vice-prefeito, exonere todos os ocupantes
de cargos comissionados ou funções gratificadas que sejam cônjuges,
companheiros ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta
ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o vice-prefeito de São
Rafael, bem como com os demais agentes públicos municipais: prefeito,
secretários municipais, presidente da Câmara de Vereadores.
blog do Assis Silva