quarta-feira, 2 de agosto de 2017

JUIZ DA 54 ZONA ELEITORAL DE PEDRO AVELINO JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CASSAÇÃO DE NEIDE E NILTON


I. DISPOSITIVO

ISTO POSTO, prima facie REJEITO as preliminares suscitadas pelos investigados e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelos partidos PMDB, PSB, PRB e PT, integrantes da Coligação União Força e Trabalho, em face de Neide Suely Muniz Costa, Nilton Mendes, José Adécio Costa e Francisco Agtônio Soares.

Publique-se. Intimem-se. Ciência ao MPE. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.

Afonso Bezerra – RN, 01/08/2017.

Mark Clark Santiago Andrade

Juiz Eleitoral

Despacho em 08/02/2017 – AIJE Nº 28857 Dr MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE
Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº 288-57.2016.6.20.0054

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