
O pedido para suspender a decisão foi impetrado pelo advogado Marcelo Leal, responsável pela defesa de Henrique, que permanece na Academia de Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
“Vislumbro a fumaça concomitante do bom direito, este em face da tese esposada no writ, quanto à desnecessidade de transferência do paciente para lugar diverso de sua residência, aliada ao fato de ser onerosa e descabida, haja vista que tanto o magistrado federal de Natal/RN quanto o do Distrito Federal gozam das mesmas prerrogativas funcionais e institucionais”, diz o desembargador na decisão.