Com o objetivo de padronizar o mecanismo de quitação de despesas no âmbito da administração pública no Rio Grande do Norte, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) lançou uma resolução que estabelece, a partir de 1° de julho deste ano, novas regras para o pagamento de dívidas contraídas pelos municípios, pelo Governo do Estado e demais instituições controladas pelo órgão.
A resolução, de número 32/2016, determina que as instituições observem a ordem cronológica de contração de despesas ao procederem com a efetuação dos pagamentos. A medida tem o intuito de dar “tratamento isonômico” aos credores, ou seja, aos fornecedores de produtos e demais prestadores de serviços ao Poder Público.
A pena para descumprimento da decisão é severa: detenção de dois a quatro anos e multa para o ordenador de despesas que possibilite vantagem indevida para determinador credor. O contratado que tendo comprovadamente contribuído para a ilegalidade, obtendo vantagem indevida, também está sujeito à mesma penalidade.
Agora RN