Sessão da Câmara Municipal de Jundiá
Uma ação anulatória seguido de um pedido de tutela provisória contra a Câmara dos Vereadores de Jundiá/RN foram aceitos pela Justiça. No teor do pedido, consta a informação que houve prática ilegal no ato da eleição para decidir a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jundiá/RN, referente ao biênio 2019/2020.
Consta, no processo, que houve a antecipação da eleição para a composição da Mesa Diretora, o que surpreendeu os Vereadores, uma vez que a convocação referente ao biênio de 2019 a 2020 ocorreu em fevereiro de 2017.
A alegação contra a eleição foi firmada quando edital convocatório foi publicado em 15.02.2017, período este do recesso legislativo. ainda informou que o referido edital concedeu menos de 48 horas para que as demais chapas pudessem se inscrever, o que violou o art. 11, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jundiá/RN.
Por isso, foi determinado a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jundiá/RN, referente ao biênio 2019/2020, realizada em 17.02.2017, onde foi apontando flagrante ilegalidade.
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