A Segunda Câmara do Tribunal de
Contas concedeu
medida cautelar anulando parte do concurso publico realizado pela Prefeitura Municipal de
Florânia/RN, deflagrado
pelo Edital nº 01/2014, no que se refere à contratação de agentes comunitários
de saúde e de combate às endemias. De acordo com o relatório apresentado pelo
conselheiro Renato Costa Dias, tanto o corpo técnico quanto o
Ministério Público de Contas detectaram irregularidades não sanadas pelos
ordenadores da despesa, o que motivou a decisão, acatada à unanimidade pelos
conselheiros.
Entre as
distorções apontadas pelo corpo técnico, encontra-se a previsão do cadastro de
reserva, no edital, sem no entanto existir tais vagas criadas por lei; nomeação
de novos servidores, sem autorização expressa na Lei de Diretrizes Orçamentária
e exigência legal da necessidade de conclusão com aproveitamento de curso
introdutório de formação inicial e continuada, além de conclusão de ensino
fundamental, para o exercício dos cargos públicos de Agente Comunitário de
Saúde e de Agente de Combate a Endemias, fixados na Lei Federal nº 11.350/2006,
em seus art. 6º, inc. II e 7º, inc.
Os atos referentes ao concurso, desde a elaboração do edital, sua
publicação, bem como a realização e desenvolvimento, foram praticados na gestão
de Janúncio de Araújo Júnior, sucedido por Márcia Rejane Guedes Cunha que
assumiu a gestão do Município quando o certame já estava encerrado, não sendo
possível, a partir do momento em que assumiu a titularidade do executivo
municipal, praticar qualquer ato referente ao certame em si, apenas aqueles
resultantes e posteriores.
Além da
anulação do concurso para estas duas categorias, o voto do Conselheiro foi pela
imposição de multa no total de R$ 3.000,00 (três mil Reais), a Janúncio de
Araújo Junior, ex-prefeito e responsável pelas falhas perpetradas nos autos.
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