Começa hoje e vai até o dia 31 de Janeiro ,o Recadastramento dos
servidores do município de Pedro Avelino a partir das 08:30hs até às 12:30hs.
Todos os servidores deveram procura a controladoria.
PORTARIA N° 026, DE 06 DE JANEIRO DE 2017.
Normatiza o
recadastramento de servidores efetivos, estáveis, e não estáveis no âmbito da
Administração Direta do Poder Executivo.
A PREFEITA DO
MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
artigo 11 parágrafo XII da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de providenciar a atualização
dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais da Administração
Direta:
RESOLVE:
Art. 1°. Fica
instituído o recadastramento de servidores públicos municipais efetivos,
estáveis, e não estáveis.
Art. 2°. O
recadastramento dos servidores públicos municipais de que trata o art. 1°,
possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida nesta
Portaria.
Art. 3°. Os
servidores deverão se recadastrar a partir do dia 11 de Janeiro até o dia 31 de
Janeiro de 2017, das 8:30 às 12:00 h, com finalidade de promover a atualização
de seus dados cadastrais.
Art. 4°. Fica
estabelecido como local para recadastramento de que trata esta Portaria a sede
da Prefeitura Municipal, situada na Praça Pedro Alves Bezerra Pedro Avelino RN.
Art. 5°. No caso de
servidores que acumulem cargo, o recadastramento deverá ser procedido em cada
um dos vínculos.
Art. 6°. O
recadastramento que trata esta Portaria deverá ser conduzido pela
Controladoria, junto ao Departamento de Recursos Humanos e Secretaria Municipal
de Administração, que poderá expedir instruções e outros atos regulamentados
para sua fiel execução.
Art.
7°. O Recadastramento será feito mediante comparecimento pessoal do servidor,
apresentação de cópias acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
I
– Carteira de identidade;
II – CPF;
III- Comprovante de residência;
IV – Carteira Nacional de Habilitação –CNH
para os servidores que ocupam cargos de motorista;
V- Carteira do Conselho Órgão ou Classe;
VI – Certidão de Casamento, ou averbação
da separação judicial, divorcio;
VII- Carteira de Reservista;
VIII– Certidão de nascimentos dos
dependentes menores de 14 (quatorze) anos;
IX – Certificado de conclusão de curso de
especialização, Mestrado, ou Doutorado;
X – Identificação do órgão, unidade e
local que trabalha;
XI – Contra Cheque dos últimos três meses;
XII – Telefone e e-mail para contato;
XIII – Foto 3x4;
Art. 8°. Havendo
necessidade de outros documentos, a Administração tornara Pública com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a relação dos documentos exigidos.
Art. 9°. O Servidor
público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido, terá seu
pagamento suspenso, e estará passível de sansão disciplinar, sendo assegurada o
contraditório e a ampla defesa.
Art. 10°. O
servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas
informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do recadastramento.
Art. 11°. As
conclusões alcançadas pela Controladoria e pela Secretaria Municipal de
Administração, após o processamento dos dados colhidos ao longo do
recadastramento servirão de base para as tomadas providencias cabíveis
inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como a apuração
da responsabilidade observando os procedimentos legais.
Art. 12°. Qualquer
informação complementar, objetivando dirimir questões pendentes acerca de
situação ocorrida, deverá ser dirigida a Controladoria.
Art. 12°. Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NEIDE SUELY
MUNIZ COSTA
Prefeita
YATIARA
TABATA DE MACEDO COSTA
Controladora
LAECIO
TEODORO
Secretario de
Administração