quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

COMEÇA HOJE EM PEDRO AVELINO O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS


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Começa hoje e vai até o dia 31 de Janeiro ,o Recadastramento dos servidores do município de Pedro Avelino a partir das 08:30hs até às 12:30hs. Todos os servidores deveram procura a controladoria.

PORTARIA N° 026, DE 06 DE JANEIRO DE 2017.

Normatiza o recadastramento de servidores efetivos, estáveis, e não estáveis no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 11 parágrafo XII da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de providenciar a atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais da Administração Direta:
RESOLVE:
Art. 1°. Fica instituído o recadastramento de servidores públicos municipais efetivos, estáveis, e não estáveis.
Art. 2°. O recadastramento dos servidores públicos municipais de que trata o art. 1°, possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida nesta Portaria.
Art. 3°. Os servidores deverão se recadastrar a partir do dia 11 de Janeiro até o dia 31 de Janeiro de 2017, das 8:30 às 12:00 h, com finalidade de promover a atualização de seus dados cadastrais.
Art. 4°. Fica estabelecido como local para recadastramento de que trata esta Portaria a sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça Pedro Alves Bezerra Pedro Avelino RN.
Art. 5°. No caso de servidores que acumulem cargo, o recadastramento deverá ser procedido em cada um dos vínculos.
Art. 6°. O recadastramento que trata esta Portaria deverá ser conduzido pela Controladoria, junto ao Departamento de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Administração, que poderá expedir instruções e outros atos regulamentados para sua fiel execução.
Art. 7°. O Recadastramento será feito mediante comparecimento pessoal do servidor, apresentação de cópias acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:

 I – Carteira de identidade;
II – CPF;
III- Comprovante de residência;
IV – Carteira Nacional de Habilitação –CNH para os servidores que ocupam cargos de motorista;
V- Carteira do Conselho Órgão ou Classe;
VI – Certidão de Casamento, ou averbação da separação judicial, divorcio;
VII- Carteira de Reservista;
VIII– Certidão de nascimentos dos dependentes menores de 14 (quatorze) anos;
IX – Certificado de conclusão de curso de especialização, Mestrado, ou Doutorado;
X – Identificação do órgão, unidade e local que trabalha;
XI – Contra Cheque dos últimos três meses;
XII – Telefone e e-mail para contato;

XIII – Foto 3x4;

Art. 8°. Havendo necessidade de outros documentos, a Administração tornara Pública com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a relação dos documentos exigidos.
Art. 9°. O Servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido, terá seu pagamento suspenso, e estará passível de sansão disciplinar, sendo assegurada o contraditório e a ampla defesa.
Art. 10°. O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do recadastramento.
Art. 11°. As conclusões alcançadas pela Controladoria e pela Secretaria Municipal de Administração, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento servirão de base para as tomadas providencias cabíveis inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como a apuração da responsabilidade observando os procedimentos legais.
Art. 12°. Qualquer informação complementar, objetivando dirimir questões pendentes acerca de situação ocorrida, deverá ser dirigida a Controladoria.

Art. 12°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

NEIDE SUELY MUNIZ COSTA
Prefeita

YATIARA TABATA DE MACEDO COSTA
Controladora

LAECIO TEODORO
Secretario de Administração




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