sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Ministério Público Eleitoral pede impugnação de prestação de contas de Gustavo Soares por receber doação proibida pelo STF


Ministério Público Eleitoral diz que não há como negar conhecimento e a participação de Gustavo Soares

Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor de justiça Daniel Lobo Olímpio, apresentou a juíza da 29ª Zona Eleitoral, em Assú, impugnação a prestação de contas de Gustavo Montenegro Soares (PR), candidato eleito a prefeito de Assú.
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPE e protocolada no dia 11 de novembro de 2016, o prefeito eleito Gustavo Soares é acusado de contrariar a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que proíbe financiamento eleitoral por empresas.
Segundo a acusação, Gustavo valeu-se de recursos financeiros e materiais da Cerâmica Semar, pessoa jurídica do qual o sócio administrador da empresa Helder Cortez, é esposo da vice-prefeita eleita Sandra Alves, do PMDB, para alugar uma camionete Ford F4000.
Na denúncia, o promotor Daniel Lobo Olímpio revela que a prestação de serviço da Cerâmica Semar não tem nada a ver com locação de veículos e que em seu contrato, ela exerce a fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção civil.  E acha estranho que uma empresa de Cerâmica faça contrato de aluguel de carros e que a beneficiária direta seja a esposa do sócio administrador.

Para o MPE, a irregularidade é inequivocamente suficiente para a rejeição das contas por representarem vícios graves e insanáveis. No pedido de impugnação do promotor, ele pede a desaprovação das contas eleitorais, caso sejam confirmadas as graves irregularidades.(BlogdoVT).
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