quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Ielmo Marinho: TJRN decide pelo afastamento do prefeito Francenilson Alexandre dos Santos



João Reobuças/Reprodução
O desembargador João Rebouças afasta novamente do cargo o prefeito de Ielmo Marinho, região do Potengi, Francenilson Alexandre dos Santos, proibindo-o também de frequentar os prédios públicos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores.
Francenilson dos Santos havia sido preso preventivamente por decisão do Tribunal de Justiça do RN, em razão do oferecimento de propina a três vereadores do município, em troca de votarem pelo arquivamento do processo de cassação que contra si tramitava na Câmara de Vereadores.
O fato tem registro na página eletrônica do Ministério Público do RN.
Em razão dos mesmos fatos, o juiz da Vara Criminal da comarca de Macaíba, região da Grande Natal, determinou o afastamento do cargo dos vereadores Josemi Ezequiel, Sebastião Evilásio, Bastinho, e José Roberto Mesquita, que aceitaram a oferta de vantagem indevida do prefeito Francenilson dos Santos.
O desembargador relator João Rebouças havia revogado a prisão preventiva de Francenilson Alexandre dos Santos quando este perdeu o foro por prerrogativa de função junto ao TJRN, pois Bruno Patriota Medeiros, anteriormente cassado pela Câmara de Vereadores, reassumiu o cargo de prefeito de Ielmo Marinho por força de decisão liminar da 1ª Vara Cível da comarca de Macaíba (Processo nº 0800268-93.2016.8.20.5121).
No entanto, o TJRN, por decisão de relatoria do Desembargador Vivaldo Pinheiro, suspendeu os efeitos da decisão da Vara Cível de Macaíba (Agravo de Instrumento nº 2016.010916-3, interposto pela 2ª Promotoria de Justiça de Macaíba), tomando posse novamente, no cargo de prefeito de Ielmo Marinho, o vice-prefeito Francenilson Alexandre dos Santos, restabelecendo-se, pois, a sua prerrogativa de foro especial junto ao Tribunal de Justiça.
Atendendo novo pedido da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), o desembargador João Rebouças determinou o afastamento de Francenilson dos Santos do cargo de prefeito de Ielmo Marinho para garantia da ordem pública, como forma de prevenir que, no cargo, continue a praticar crimes de corrupção.
De ofício, determinou a proibição, ao prefeito afastado, de acesso ou frequência à sede da Prefeitura e à Câmara Municipal de Ielmo Marinho.
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