A Câmara Criminal do TJRN voltou a julgar mais um recurso relacionado à operação “Maresia”, cujo foco é a apuração da suposta prática de crimes na Prefeitura de Macau, como peculato, falsificação de documentos e coação a testemunhas. Desta vez, sob a relatoria do desembargador Gilson Barbosa, o órgão não aceitou o Habeas Corpus movido pela defesa do ex-chefe de gabinete, Ailson Salustiano Targino, um dos réus da operação.
A defesa pedia a concessão da liberdade provisória, com aplicação de medidas restritivas, mas o órgão julgador “não conheceu do HC”, que significa o não recebimento da via escolhida pela defesa, pelo colegiado.
O caso é relacionado à Medida Cautelar nº 0101752-37.2015.8.20.0105 e ao Pedido de Prisão Preventiva nº 0101738-53.2015.8.20.0105, os quais devem ser remetidos à relatoria do Procedimento Investigatório nº 2015.008338-5, que já tramita no Tribunal de Justiça, sob a relatoria da desembargadora Judite Nunes, em razão da chamada conexão identificada entre os processos (artigo 76 e incisos, do Código de Processo Penal).
Fonte: TJRN