A emenda abre a chamada janela partidária, um período de 30 dias após sua promulgação para que os deputados federais mudem de partido sem que haja punição por parte da Justiça Eleitoral e “sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão”.
A PEC, aprovada em 2015, altera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2008, que entende que os parlamentares que mudassem de partido sem justificativa perderiam o mandato, pertencente à legenda.