O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na segunda sessão plenária de 2016, nesta quarta-feira (13), acatou os argumentos do Ministério Público e recebeu a denúncia contra o atual prefeito de Pendências, Ivan de Souza Padilha, por supostas fraudes em procedimentos licitatórios.
A decisão é relacionada a uma ação penal, na qual a Procuradoria
Geral de Justiça pede a condenação pela prática do crime descrito no
artigo 90 da Lei 8.666/93 (conhecida como Lei de Licitações) e na forma
do artigo 71 do Código Penal, que ocorre quando o autor e, mediante mais
de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie.
Segundo a denúncia, o chefe do Executivo, junto a outros envolvidos,
nos anos de 2010 e 2011, fraudou o caráter competitivo de procedimentos
licitatórios, mediante ajuste e falsificação de documentos, a fim de
beneficiar a empresa Breno Padilha de Lima-ME.
O MP ainda narra que houve uma simulação de existência de empresas
concorrentes, o que foi confirmado pelos respectivos representantes, ao
afirmarem em depoimento que não enviaram proposta e não reconheceram as
assinaturas.
“Com efeito, os fatos imputados ao prefeito se acham
circunstanciados, em observância ao disciplinado no artigo 41 do CPP,
viabilizando, assim, o exercício dos direitos constitucionais,
relacionados à ampla defesa e ao contraditório”, ressalta o relator da
Ação, desembargador Saraiva Sobrinho, o qual destacou que há provas
mínimas que baseiam a denúncia.