O Ministério Público Federal (MPF)
em Assu recomendou à Prefeitura de Ipanguaçu a retirada do nome do
ex-presidente Lula de uma placa relativa à construção de uma creche
financiada com recursos do Ministério da Educação, através do Programa
Pro-Infância.
Na placa, há referência à localidade da obra como
sendo a “Comunidade Presidente Lula”. A recomendação do MPF, assinada
pelo procurador da República Victor Queiroga, destaca que o artigo 37 da
Constituição estabelece como princípios da administração pública a
impessoalidade. Ao mesmo tempo, os artigos 1º, 2º e 3º da Lei proíbem o
uso do nome de pessoas vivas para identificar e nomear bens públicos
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