
Os convênios representaram repasses de aproximadamente R$ 315 mil relativos aos programas de Educação de Jovens e Adultos (Peja), Alimentação Escolar (Pnae) e Transporte Escolar (Pnate). Os prazos para a entrega das prestações de contas expiraram em 2007 e documentos comprovam que, pelo menos, até 2013 a documentação não havia sido enviada ao Governo Federal.
O juiz federal Arnaldo Pereira Segundo é claro na sentença: “A documentação (…) juntamente com as provas produzidas na instrução processual permitem concluir que o acusado José da Silva Câmara, na condição de Prefeito Municipal de Guamaré, deixou de prestar contas em relação aos convênios firmados no ano de 2006 (Peja, Pnae, Pnate), entre a edilidade e o FNDE.”