quinta-feira, 21 de maio de 2015

CANDIDATO A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR PODE SER FILIADO PARTIDÁRIO SIM, IMPEDIR ISSO É INCOSTITUCIONAL




Marcelo Nascimento :  Gean Carlos Acerca da solicitação de Vossa Senhoria cumpre informar que o todo cidadão, além do direito de voto nas eleições municipais, distritais, estaduais e federais, tem o direito de ser votado, desde que preencha todas as condições de elegibilidade contempladas no § 3º do art. 14 da CF/88 e no art. 18 da Lei Federal nº 9.096/1995 c/c art. 9 da Lei Federal 9.504/97 (Lei das Eleições); normas que têm por objetivo assegurar a organização e o exercício de direitos políticos de todos, principalmente os que envolvem votar e ser votado (Art. 1º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737/65).

Ainda, cabe destacar que a lei eleitoral é exclusivamente federal por disposição constitucional (Art. 22, I, da CF), não podendo, desta forma, os estados e municípios ou conselhos de direitos disporem sobre regras de cunho eleitoral, nem mesmo supletivamente.

A Lei Complementar Federal nº 64/90, que estabelece os casos de inelegibilidade e prazos de cessação, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, garante o interesse da sociedade na lisura do pleito, não em benefício da campanha do servidor-candidato, porque a Lei Complementar n° 64/90 trata de inelegibilidade com o fito de preservar a normalidade das eleições contra o abuso de exercício de cargo, função ou emprego na administração direta ou indireta. Esta é a ideia que deve orientar a interpretação das hipóteses de afastamento. Neste espírito, definiu o Tribunal Superior Eleitoral, que o conselheiro tutelar do município que desejar candidatar-se ao cargo de vereador deve desincompatibilizar-se pelo prazo de três meses, estabelecido no art. 1°, II, “l” c/c IV, “a”, da LC nº 64/90. Assim, é que não ha impedimentos legais da filiação partidária de conselheiro tutelar ou de pretendente a referida função; e consequentemente votar e ser votado.

Resposta do Senhor Marcelo Nascimento, a uma consulta feita por Gean Carlos, Marcelo, é um dos grandes nomes do Brasil, em se tratando de Processo de escolha de Conselheiros Tutelares, ele é secretário da SECRETÁRIA DE DIREITOS HUMANOS, e um dos membros do GRUPO DE TRABALHO, que organizou todas as regras nacionais para o processo unificado em 2015.
GOOGLE +
←  Anterior Proxima  → Página inicial
Comentarios Facebook
Comentarios Blogger

0 comentários:

Postar um comentário