Ivan Padilha fracionou indevidamente licitações, realizou
contratações indiretas ilegais e até mesmo a comissão de licitação acatou
documentos falsos
O Ministério Público Federal (MPF) em Assu ingressou com
duas ações por improbidade contra o atual prefeito de Pendências, Ivan de Souza
Padilha, além de empresas e pessoas envolvidas em irregularidades no uso de
verbas dos programas nacionais de Alimentação Escolar (Pnae) e de Apoio ao
Transporte Escolar (Pnate).
Em ambos os casos, as ações assinadas pelo procurador da
República Victor Queiroga apontam que Ivan Padilha promoveu, no ano de 2009, em
seu mandato anterior, a contratação direta de empresas para o fornecimento da
merenda e do transporte escolar, sem cumprir as exigências da Lei de
Licitações. As irregularidades na aplicação dos recursos dos dois programas
foram apontadas em Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União
(CGU).
Na ação que trata da compra da merenda, estão implicados
o prefeito; mais duas empresas, a JB dos Santos Varejista ME e o Mercantil Bom
Preço (Adalberto Alves de Brito – ME), representadas respectivamente por
Lucilene Dantas dos Santos e Adalberto Alves de Brito; e os então membros da
Comissão Permanente de Licitação: Flávio César Bezerra Avelino, Francisca
Verônica Filgueira Bezerra e Telmo Antônio Rodrigues Marcelino.
Em relação ao Pnae, Ivan Padilha usou parte do dinheiro
do programa para efetuar pagamentos que não foram previstos em nenhuma
licitação. Para o MPF, “tem-se como incontroverso o fato alegado (...), uma vez
que o prefeito municipal expressamente confessa a contratação direta”.
Valores - Somente em 2009, Pendências recebeu R$
94.098,40 referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. Os dois procedimentos
licitatórios promovidos resultaram na contratação de três empresas, pelo valor
total de R$ 17.373,78. No entanto, a Prefeitura pagou ao longo do ano R$
91.274,27. “(...) houve contratação direta de empresas sem o devido respaldo
legal”, concluiu o MPF. A diferença entre o contratado e o pago foi de R$
73.900,49.
As ações apontam também que o prefeito realizou,
ilegalmente, o fracionamento da licitação, tendo em vista que as duas tinham o
mesmo objetivo: a compra de alimentos para a merenda. Os R$ 91 mil repassados
pelo Pnae exigiam a realização de uma tomada de preços. Porém o valor foi
fracionado para permitir duas licitações na modalidade convite, mais sujeita a
irregularidades.
“O fracionamento (…) fica ainda mais evidente quando se
observa que as mesmas empresas participaram de ambos os procedimentos (…), não
há razão lógica de economicidade a justificar dois procedimentos licitatórios
nos quais havia o mesmo objeto e foram convidadas as mesmas empresas e
realizados no mesmo dia. Tal prática, a toda evidência, só ocorreu com intuito
de fraudar a lei de licitações”, descreve o MPF.
Fraude – Fora o fracionamento indevido, as duas
licitações realizadas foram fraudadas pela apresentação de documentos falsos.
Os membros da Comissão de Licitação contribuíram com essa ilegalidade, pois
atestaram a suposta idoneidade dessa documentação, apresentada pelas empresas
JB dos Santos Varejista e Adalberto Alves de Brito ME. A própria Prefeitura,
através de sindicância, reconheceu que, em relação à segunda empresa, as
certidões eram mesmo falsas.
“Tal realidade de coisas só vem sedimentar o fato de que
os membros da CPL tinham ferramentas para verificar a autenticidade dos
documentos e promover as medidas cabíveis. No entanto, de forma deliberada,
consentiram com o uso dos documentos falsificados que permitiram a contratação
ilícita”, destacou o procurador Victor Queiroga.
Transporte escolar - Ivan Padilha também efetuou
pagamentos com recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
(Pnate) a prestadores de serviços que não foram escolhidos em licitação. Em
2009, o Município deflagrou uma tomada de preços para prestadores de serviço de
transporte escolar. Um total de sete contratos foram firmados.
Contudo, o prefeito repassou recursos do Pnate a uma
empresa e uma pessoa física não incluídas nesses contratos. Para a Luiz Gonzaga
dos Santos Transportes houve três pagamentos indevidos, totalizando R$ 8 mil.
Já para Jofran Félix Martins foram dois pagamentos, somando R$ 6.323,08.
“(...) os elementos de informação dão conta de que ele (Ivan
Padilha), além de ter apoio de assessoria jurídica, sabia da obrigatoriedade de
licitar, tanto que o fez em relação a diversos contratos pactuados pelo ente
público”, reforçam as ações do MPF.
Criminal - As ações de improbidade tramitam na
Justiça Federal sob os números 0800071-76.2015.4.05.8403 e
0800070-91.2015.4.05.8403. Cópia das ações e dos documentos que as instruíram
foram encaminhados à Procuradoria Regional da República na 5ª Região, em
Recife, para que seja avaliada a adoção de possíveis providências na esfera
criminal, já que o prefeito possui foro por prerrogativa de função.........CLIQUE E VEJA AQUI.
focoelho