![]() |
Imagem: Reprodução |
Com isso, o Núcleo de Julgamento dos Processos da Meta 4 do CNJ, através de sentença, da Vara Única da comarca de Angicos, condenou o então gestou municipal por ato de improbidade administrativa.
A notícia está na página eletrônica do Tribunal de Justiça do RN.
Como penalidade, José Robson de Souza foi condenado ao pagamento de ressarcimento ao erário, em favor do estado do RN, na quantia consistente de R$ 40.380,00, relativamente ao valor do bem pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) à época do sinistro que ocasionou perda total do veículo, com juros de mora e atualização monetária.
Também foi determinada a indisponibilidade dos seus bens para fins de assegurar em futura execução ressarcimento ao erário.
Blog Pauta Aberta