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Renato Dias/Reprodução |
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) deferiu medida cautelar suspendendo a concessão de verba de gabinete aos vereadores da câmara municipal de Mossoró, região Oeste potiguar.
O processo foi relatado pelo conselheiro Renato Costa Dias, na sessão de terça-feira (10), buscando com a medida “evitar prejuízos à administração pública”, ressalta nota veiculada pela página eletrônica da instituição na internet.
O processo teve como origem uma fiscalização realizada pela equipe técnica do TCE, com a finalidade de analisar a regular aplicação dos recursos em despesas executadas no exercício de 2014.
Entre as irregularidades detectadas na Câmara de Mossoró destacou-se a indevida destinação de recursos financeiros aos gabinetes dos vereadores para o custeio de despesas administrativas (verba de gabinete).
O problema, de acordo com o relato do conselheiro Renato Costa Dias, foi que tanto a Lei Municipal nº 2.6720/2010, quanto a de nº 3.068, confundem o suprimento de fundo e a verba indenizatória com a verba de gabinete, sendo que esta última, através da modificação feita pela Lei Municipal nº 3.175/2014, chegou a criar o parâmetro de tais verbas de gabinete poderem somar até o limite de R$ 8.900,00.
TCE/RN