A decisão do Pleno desta quarta-feira (20) manteve a sentença, a qual definiu que o afastamento do então tabelião e a designação de pessoa substituta para desempenhar as atividades da serventia resultou de medida acautelatória tomada em processo de sindicância regularmente instaurado pelo Diretor do Foro, por meio da Portaria n. 001/2014, em atendimento ao Ofício nº 180/2014, da Corregedoria Geral de Justiça do RN, de 23 de janeiro de 2014
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