Deve-se dizer ainda que, caso persista a conduta, poderão responder a procedimentos pela prática de contravenção penal ou crime. Aos proprietários de “paredões” que evitem produzir ruídos, através de equipamentos de som seus ou à sua disposição, em desacordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente, devendo a sua utilização, para fins de lazer, sempre, ser feita de forma moderada, respeitando a vizinhança, de maneira a não prejudicar a tranquilidade alheia, e em horários razoáveis. (Alto Notícias)
segunda-feira, 18 de maio de 2015
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MP edita Recomendação aos proprietários e carros de som e paredões em Pendências e Alto do Rodrigues
Deve-se dizer ainda que, caso persista a conduta, poderão responder a procedimentos pela prática de contravenção penal ou crime. Aos proprietários de “paredões” que evitem produzir ruídos, através de equipamentos de som seus ou à sua disposição, em desacordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente, devendo a sua utilização, para fins de lazer, sempre, ser feita de forma moderada, respeitando a vizinhança, de maneira a não prejudicar a tranquilidade alheia, e em horários razoáveis. (Alto Notícias)
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