Em apreciação de pedido de antecipação de tutela do Estado do Rio Grande do Norte, o desembargador João Rebouças revogou ato da prefeitura de Ceará-Mirim que negava doação de terreno para a construção de presídio estadual naquele município.
Com a decisão liminar, o relator do processo suspendeu os efeitos do Decreto nº 2.343/15, que impedia cessão de uso de área em Ceará-Mirim, firmado entre Estado e Município, destinada à construção de cadeia pública naquela cidade da área metropolitana de Natal. O valor previsto para a obra é de aproximadamente R$ 18 milhões, segundo informações expostas no pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado para fazer valer os efeitos do termo de cessão do terreno.
blog do xerife