quinta-feira, 12 de março de 2015

LEI QUE DEFINE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE PEDRO AVELINO ESTÁ ATRASADA HÁ 10 ANOS


   A Lei Municipal  517/99 da cidade de Pedro Avelino, que a Lei ,que definiu a criação e o funcionamento do Conselho Tutelar , no município, está completamente atrasada em relação a Lei Federal, 8 069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como em relação as ultimas recomendações do CONANDA. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 Nos últimos anos o Estatuto da Criança e do Adolescente, passou por várias mudanças, onde sempre se buscou o aprimoramento da defesa dos direitos de Crianças e Adolescentes e todo o Brasil.

 Dentre as principais mudanças estão a Lei 12.696/2012 que trata da garantia dos direitos sociais dos Conselheiros Tutelares , a Resolução 139/2010, do CONANDA, que define parâmetros para  a criação e  funcionamento dos Conselhos Tutelares, a Resolução 152/12 que determina a imediata atualização das Leis Municipais e que buscou a segurar a  participação de todos os Municípios no processo unificado.   E por fim a Resolução 170 de 10 de Dezembro de 2014 , que é taxativa sobre como e quando deve ocorrer o processo unificado em todo o país, inclusive determinando prazos e regras para todo o processo.

 Uma vez que a Lei Municipal de Pedro Avelino, não acompanhou as mudanças nas Leis e Resoluções Nacionais. E está atrasada a 10 anos, é preciso a imediata atualização da mesma.


 Para isso deve existir a manifestação do Poderes Executivo e Legislativo, alem da ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente , a quem  cabe a iniciativa de cobrança de atualização da Lei Municipal.
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