A Lei Municipal 517/99 da cidade de Pedro Avelino, que a Lei
,que definiu a criação e o funcionamento do Conselho Tutelar , no município,
está completamente atrasada em relação a Lei Federal, 8 069/90 Estatuto da
Criança e do Adolescente, bem como em relação as ultimas recomendações do
CONANDA. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Nos últimos anos o Estatuto da Criança e do
Adolescente, passou por várias mudanças, onde sempre se buscou o aprimoramento
da defesa dos direitos de Crianças e Adolescentes e todo o Brasil.
Dentre as principais mudanças estão a Lei
12.696/2012 que trata da garantia dos direitos sociais dos Conselheiros Tutelares
, a Resolução 139/2010, do CONANDA, que define parâmetros para a criação e
funcionamento dos Conselhos Tutelares, a Resolução 152/12 que determina
a imediata atualização das Leis Municipais e que buscou a segurar a participação de todos os Municípios no
processo unificado. E por fim a Resolução 170 de 10 de Dezembro de
2014 , que é taxativa sobre como e quando deve ocorrer o processo unificado em
todo o país, inclusive determinando prazos e regras para todo o processo.
Uma vez que a Lei Municipal de Pedro Avelino,
não acompanhou as mudanças nas Leis e Resoluções Nacionais. E está atrasada a
10 anos, é preciso a imediata atualização da mesma.
Para isso deve existir a manifestação do
Poderes Executivo e Legislativo, alem da ação do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente , a quem
cabe a iniciativa de cobrança de atualização da Lei Municipal.