Imagem: Reprodução/TJRN |
A proposição foi acatada pelos membros do Tribunal Pleno e se dá em razão da impossibilidade da realização das sessões ordinárias previstas para o dia 21 (dia da padroeira de Natal) e 28 de novembro (dia da eleição da OAB/RN).
Durante a sessão, serão julgados os processos remanescentes da sessão de quarta-feira (14) e os independentes de pauta, adianta a informação do portal virtual do TJRN.
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