Para a Justiça Eleitoral,
cada turno de votação é considerado uma nova eleição e, por isso, o eleitor que
não votou no primeiro turno deverá votar no segundo turno, no próximo domingo
(28), desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Mesmo não
tendo justificado sua ausência no primeiro turno, ele não está impedido de
votar no segundo, porque têm até 60 dias para fazê-lo.
quinta-feira, 25 de outubro de 2018
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QUEM FALTOU A ELEIÇÃO NO PRIMEIRO TURNO PODE VOTAR NORMALMENTE DIA 28
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