quinta-feira, 25 de outubro de 2018

QUEM FALTOU A ELEIÇÃO NO PRIMEIRO TURNO PODE VOTAR NORMALMENTE DIA 28


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Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma nova eleição e, por isso, o eleitor que não votou no primeiro turno deverá votar no segundo turno, no próximo domingo (28), desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Mesmo não tendo justificado sua ausência no primeiro turno, ele não está impedido de votar no segundo, porque têm até 60 dias para fazê-lo.
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