quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Afonso Bezerra: Câmara firma TAC com MPRN para criar cargos e realizar concurso público Criar cargos públicos necessários à estruturação do serviço público municipal do Poder Legislativo de Afonso Bezerra, cidade da região Central do estado, e realizar um concurso para o preenchimento adequado desses cargos. Esses são os objetivos do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) viabilizado pelo Ministério Público do RN junto à Câmara Municipal. O documento foi assinado pelo presidente da Casa Legislativa, Jerryvaldo Luiz de Almeida Figueiredo (foto), descreve informação postada pelo site do MPRN. Ao celebrar o TAC, o presidente da Câmara Municipal reconheceu que a contratação temporária de profissionais, como regra, sem a observância dos pressupostos necessários, é prática que viola a Constituição Federal – especialmente para cargos comissionados que não exerçam função de direção, chefia e assessoramento. Alguns passos serão necessários até o cumprimento efetivo do TAC. O primeiro deles, num prazo de 60 dias, será a realização de um levantamento das necessidades de servidores, considerando o quadro atual e o futuro. Concluída essa etapa, em 30 dias, o presidente da Câmara Municipal deverá remeter ao Pleno um projeto de lei que cria os cargos efetivos necessários. Em seguida, o órgão terá a obrigação de iniciar as providências administrativas para a deflagração de concurso público para preenchimento dos cargos efetivos. Após a nomeação e posse dos candidatos aprovados no certame, a Casa Legislativa rescindirá todos os contratos de trabalho firmados sem prévio concurso público e exonerará todos os servidores que tenham sido admitidos em data posterior a 05 de outubro de 1983, além de todos os ocupantes de cargos comissionados que não exerçam funções de direção, chefia e assessoramento. Ainda deverão ser extintos os cargos comissionados vagos que não se enquadrem nos critérios. Em caso de descumprimento injustificado de qualquer dos prazos previstos no TAC, o Poder Legislativo incorrerá em multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento e por obrigação descumprida, em favor do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) municipal, à razão de 50% para cada.


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Criar cargos públicos necessários à estruturação do serviço público municipal do Poder Legislativo de Afonso Bezerra, cidade da região Central do estado, e realizar um concurso para o preenchimento adequado desses cargos.

Esses são os objetivos do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) viabilizado pelo Ministério Público do RN junto à Câmara Municipal.

O documento foi assinado pelo presidente da Casa Legislativa, Jerryvaldo Luiz de Almeida Figueiredo (foto), descreve informação postada pelo site do MPRN.

Ao celebrar o TAC, o presidente da Câmara Municipal reconheceu que a contratação temporária de profissionais, como regra, sem a observância dos pressupostos necessários, é prática que viola a Constituição Federal – especialmente para cargos comissionados que não exerçam função de direção, chefia e assessoramento.

Alguns passos serão necessários até o cumprimento efetivo do TAC.

O primeiro deles, num prazo de 60 dias, será a realização de um levantamento das necessidades de servidores, considerando o quadro atual e o futuro.

Concluída essa etapa, em 30 dias, o presidente da Câmara Municipal deverá remeter ao Pleno um projeto de lei que cria os cargos efetivos necessários.

Em seguida, o órgão terá a obrigação de iniciar as providências administrativas para a deflagração de concurso público para preenchimento dos cargos efetivos.

Após a nomeação e posse dos candidatos aprovados no certame, a Casa Legislativa rescindirá todos os contratos de trabalho firmados sem prévio concurso público e exonerará todos os servidores que tenham sido admitidos em data posterior a 05 de outubro de 1983, além de todos os ocupantes de cargos comissionados que não exerçam funções de direção, chefia e assessoramento.

Ainda deverão ser extintos os cargos comissionados vagos que não se enquadrem nos critérios.

Em caso de descumprimento injustificado de qualquer dos prazos previstos no TAC, o Poder Legislativo incorrerá em multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento e por obrigação descumprida, em favor do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) municipal, à razão de 50% para cada.
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