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Imagem: Ilustração |
O Conselho é o órgão responsável pela elaboração de diretrizes da política de atendimento a crianças e adolescentes.
De acordo com investigações da Promotoria de Justiça, o CDMCA necessita de melhores condições para exercer suas funções, frisa informação publicada pelo site do MPRN.
No acordo assinado, a Prefeitura se compromete a fornecer em até 30 dias os recursos humanos e toda a estrutura necessária para o funcionamento do órgão.
Além disso, incluirá nas Leis Orçamentárias do município as despesas para atividade do Conselho e dará abertura à conta bancária destinada ao recebimento do envio de recursos para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA) no prazo máximo de 60 dias.
Quanto às obrigações do CDMCA, devem ser realizadas no prazo de 30 dias a elaboração do seu regimento interno, o calendário anual que inclua todas as reuniões ordinárias em datas previamente fixadas e o mapeamento das entidades ou programas de proteção socioeducativos da cidade.
O órgão também deve decidir sobre a destinação dos recursos do FIA e criar um Plano de Ação para o exercício anual.
Caso alguma das cláusulas não seja cumprida, o chefe do Executivo municipal será imputado em multa de R$ 937,00 por dia.
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