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Imagem: Ilustração |
O TAC tem por fim a implantação, pelo Executivo angicano, do controle de frequência de todos os seus servidores, a fim de dar cumprimento ao disposto no art. 62, parágrafo único, da Lei Municipal nº 813/11.
Esta Lei, de 03 de janeiro de 2011, estabelece, em seu art. 62, parágrafo único que – à exceção dos profissionais do magistério, que têm legislação específica –, “os servidores municipais desempenharão suas funções com a carga horária de 40 horas/semanais, de segunda à sexta feira, ressalvados os casos de escala de trabalho e plantões”.
O TAC se fez necessário pelo fato de existirem informações, colhidas em depoimentos na Promotoria de Justiça, de que a carga horária dos servidores da Prefeitura estaria sendo descumprida há anos, por falta de controle da administração.
“O não cumprimento de carga horária pode evidenciar dano ao erário, à razão do número de horas não trabalhadas por mês”, observa, no documento, o promotor público da comarca, bacharel Augusto Carlos Rocha de Lima.
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