sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Afonso Bezerra: CNJ arquiva processo que questionava critério para agregação da comarca




O conselheiro André Godinho (foto), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou o arquivamento de um procedimento administrativo que questionava os critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça do RN para a agregação da comarca de Afonso Bezerra, região Central potiguar. 

O município, cuja competência foi agregada à comarca de Angicos, na mesma região, requereu a suspensão de agregação, o que foi negado, cita informação postada no portal virtual do TJRN nesta quinta (09). 

Na decisão, o conselheiro explica que a decisão pela agregação tomada pelo TJRN cumpre a Resolução nº 184/2013 do próprio CNJ.  A informação recebe destaque no Blog Pauta Aberta do editor chefe da Rádio Princesa do Vale, Lúcio Flávio.

Em seu artigo 9º, a Resolução institui que os tribunais “adotem as providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio”. 


A média de novos casos no RN é, atualmente, de 878. Considerando o estabelecido na resolução, deveriam ser agregadas, transferidas ou extintas, no estado, comarcas com menos de 439 novos processos por ano. 
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