O
conselheiro André Godinho (foto), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
determinou o arquivamento de um procedimento administrativo que questionava os
critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça do RN para a agregação da comarca
de Afonso Bezerra, região Central potiguar.
O
município, cuja competência foi agregada à comarca de Angicos, na mesma região,
requereu a suspensão de agregação, o que foi negado, cita informação postada no
portal virtual do TJRN nesta quinta (09).
Na decisão,
o conselheiro explica que a decisão pela agregação tomada pelo TJRN cumpre a
Resolução nº 184/2013 do próprio CNJ.
A informação recebe destaque no Blog Pauta Aberta do editor chefe da Rádio
Princesa do Vale, Lúcio Flávio.
Em seu
artigo 9º, a Resolução institui que os tribunais “adotem
as providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de
unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50%
da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio”.
A média de
novos casos no RN é, atualmente, de 878. Considerando o estabelecido na
resolução, deveriam ser agregadas, transferidas ou extintas, no estado,
comarcas com menos de 439 novos processos por ano.
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