Em decisão monocrática tomada em fevereiro sobre o habeas corpus, Fachin havia negado o seguimento da tramitação do habeas corpus — isto é, tinha decidido que não havia os requisitos mínimos para que fosse feita uma análise de mérito do pedido de liberdade. O ministro afirmou, na ocasião, que “a decisão que manteve a custódia processual não foi examinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de modo que o conhecimento prematuro por esta Corte configuraria indevida supressão de instância”.
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