ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 739/2017
LEI Nº 739/2017 Pedro Avelino / RN, 06 de Março de 2017.
Concede atualização ao piso salarial dos professores da rede municipal de ensino, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, em consonância com a Lei Federal nº 11.738/2008.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica atualizado o piso salarial dos professores da rede municipal de ensino, fixando-se em R$ 2.298,80 (Dois Mil Duzentos e Noventa e Oito Reais e Oitenta Centavos), conforme o art. 5º, paragrafo único da Lei Federal 11.738/2008.
Paragrafo Único – O piso salarial fixado no caput desde atrigo terá como base a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser pago proporcionalmente para as demais cargas horárias.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Avelino / RN, 06 de Março de 2017.
NEIDE SUELY MUNIZ COSTA
Prefeita
Publicado por:
Emanoel Jose Bezerra de Sena