As pensões vitalícias em questão foram criadas por leis municipais específicas, nominando os beneficiados. Em princípio, os atos de concessão podem contrariar a Constituição Federal, violando princípios como os da simetria, isonomia, impessoalidade e moralidade – além de inexistir fonte de custeio correspondente para o benefício, na maioria das vezes.
O MPRN inclusive já obteve na Justiça, após interposição de ações civis públicas (ACP), a anulação de legislações semelhantes.
Após ingressar com ações diretas de inconstitucionalidade contra leis dos municípios de Parnamirim e Taipu, em setembro do ano passado, a Procuradoria-Geral de Justiça encaminhou ofício a todas as Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, requerendo informações acerca da existência de lei ou ato normativo municipal que instituísse benefício previdenciário ou pensão especial para ex-prefeitos ou ex-vereadores, bem como pensão vitalícia para dependentes, como viúvas e filhos menores, dentre outras situações de pensão especial.
Fonte: MPRN