A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) publicou o Provimento número 1/2017, que define orientações para a execução dos procedimentos para cancelamento de inscrições e regularização de situação de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.
Cada turno eleitoral é considerado uma eleição para efeito de cumprimento da norma. Os eleitores que constarem na relação de faltosos deverão comparecer ao cartório eleitoral no período de 02 de março a 02 de maio de 2017 para regularizar sua situação, alerta informação veiculada pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Publicado na edição da última sexta-feira (03) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do TSE, o Provimento número 1/2017 estabelece diretrizes em cumprimento ao previsto no artigo 80 da Resolução TSE número 21.538/2003.
De acordo com o roteiro, a partir do dia 20 de fevereiro, os TREs darão início à impressão das referidas relações de eleitores para envio às zonas eleitorais ou farão a transferência dos arquivos para impressão nos cartórios.A relação de eleitores com inscrições passíveis de cancelamento poderá ser consultada pelos interessados nos cartórios eleitorais.
O não comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes, no prazo de 60 dias, contados do dia 02 de março de 2017, implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio de 2017.
Cada turno eleitoral é considerado uma eleição para efeito de cumprimento da norma. Os eleitores que constarem na relação de faltosos deverão comparecer ao cartório eleitoral no período de 02 de março a 02 de maio de 2017 para regularizar sua situação, alerta informação veiculada pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Publicado na edição da última sexta-feira (03) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do TSE, o Provimento número 1/2017 estabelece diretrizes em cumprimento ao previsto no artigo 80 da Resolução TSE número 21.538/2003.
De acordo com o roteiro, a partir do dia 20 de fevereiro, os TREs darão início à impressão das referidas relações de eleitores para envio às zonas eleitorais ou farão a transferência dos arquivos para impressão nos cartórios.A relação de eleitores com inscrições passíveis de cancelamento poderá ser consultada pelos interessados nos cartórios eleitorais.
O não comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes, no prazo de 60 dias, contados do dia 02 de março de 2017, implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio de 2017.