Ministério Público Eleitoral diz que não há como negar conhecimento e a participação de Gustavo Soares
Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor de justiça Daniel Lobo Olímpio, apresentou a juíza da 29ª Zona Eleitoral, em Assú, impugnação a prestação de contas de Gustavo Montenegro Soares (PR), candidato eleito a prefeito de Assú.
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPE e protocolada no dia 11 de novembro de 2016, o prefeito eleito Gustavo Soares é acusado de contrariar a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que proíbe financiamento eleitoral por empresas.
Segundo a acusação, Gustavo valeu-se de recursos financeiros e materiais da Cerâmica Semar, pessoa jurídica do qual o sócio administrador da empresa Helder Cortez, é esposo da vice-prefeita eleita Sandra Alves, do PMDB, para alugar uma camionete Ford F4000.
Na denúncia, o promotor Daniel Lobo Olímpio revela que a prestação de serviço da Cerâmica Semar não tem nada a ver com locação de veículos e que em seu contrato, ela exerce a fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção civil. E acha estranho que uma empresa de Cerâmica faça contrato de aluguel de carros e que a beneficiária direta seja a esposa do sócio administrador.
Para o MPE, a irregularidade é inequivocamente suficiente para a rejeição das contas por representarem vícios graves e insanáveis. No pedido de impugnação do promotor, ele pede a desaprovação das contas eleitorais, caso sejam confirmadas as graves irregularidades.(BlogdoVT).