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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), na sessão de terça-feira (11), antecipou que irá seguir, nos próximos julgamentos de recursos, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada no último dia 05, a qual admite a execução provisória da pena após uma condenação ser confirmada em segunda instância.
A notícia é destacada pelo portal eletrônico do Poder Judiciário norte-rio-grandense.
Desta forma, o órgão julgador potiguar se submete à decisão da Corte máxima por meio do chamado efeito Erga Omnes, termo jurídico em latim que significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculante, valendo para todos e não só para as partes em um determinado litígio.
A decisão do STF foi tomada pela maioria dos ministros no plenário da instituição, entendendo que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44.
Seguindo o ministro Roberto Barroso, a legitimidade da execução provisória após decisão de segundo grau e antes do trânsito em julgado serve para garantir a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos por ele tutelados.
Para ele, a presunção de inocência é princípio, e não regra, e pode, nessa condição, ser ponderada com outros princípios e valores constitucionais que têm a mesma estatura.