
SENTENÇA
JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZO DA 54ª ZONA ELEITORAL - AFONSO BEZERRA
SENTENÇA
Processo nº: 111-93.2016.6.20.0054 - REGISTRO DE CANDIDATURA
Requerente: NEIDE SUELY MUNIZ COSTA
Processo nº: 98-94.2016.6.20.0054 - REGISTRO DE CANDIDATURA
Requerente: NILTON MENDES
Partido/Coligação: O TRABALHO RECONSTRÓI
Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 01/08/2016, de NEIDE
SUELY MUNIZ COSTA e NILTON MENDES, para concorrerem, respectivamente, aos cargos de
Prefeito e Vice-Prefeito, sob o número 25, pelo(a) O TRABALHO RECONSTRÓI (DEM, PSD, PP,
SD, REDE, PROS, PSDB, PEN, PR), no Município de(o) PEDRO AVELINO.
DEFIRO o pedido de registro de candidatura de NEIDE SUELY MUNIZ COSTA e
NILTON MENDES, para concorrerem, respectivamente, ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, sob o
número 25, com a seguinte opção de nome: NEIDE SUELY e NILTON DE COCUNDO. Por fim,
HOMOLOGO o pedido de desistência da Ação de Impugnação proposta pelo Ministério Público
Eleitoral.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
AFONSO BEZERRA, 08 de Setembro de 2016.
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MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE
Juiz(Juíza) da 54ª Zona Eleitoral