
A medida possui dois destinatários: o
prefeito da cidade, Expedito Edilson Chimbinha Júnior, Júnior Batista (DEM);
e, a secretária estadual de Educação e Cultura, professora Cláudia Santa Rosa.
Ao chefe do Executivo municipal a
instrução dada pela representante do Ministério Público do RN é no sentido de
que “suspenda imediatamente o pagamento dos servidores que não estão
prestando serviços à municipalidade, em especial que os senhores Jailson Ovídio
Martins, Carlos Henrique da Silva, João Reinaldo Ferreira e Maria da Conceição
Silveira passem a receber somente a remuneração relativa dos serviços que
efetivamente executam”.
À titular da Secretaria Estadual de
Educação e Cultura do RN (SEEC/RN), a orientação da fiscal da lei é no sentido
de que “suspenda imediatamente o pagamento dos servidores que não estão
prestando serviços ao sistema educacional do RN, em especial que os senhores
Jailson Ovídio Martins, Carlos Henrique da Silva, João Reinaldo Ferreira e
Maria da Conceição Silveira passem a receber somente a remuneração relativa dos
serviços que efetivamente executam”.
Dentre as considerações expostas para
justificar a providência, a promotora de Justiça descreveu que “os
servidores públicos Jailson Ovídio Martins, Carlos Henrique da Silva, João
Reinaldo Ferreira e Maria da Conceição Silveira possuem vínculos com o
município de Angicos e do Estado do RN e recebem dois contracheques apesar de
darem expediente apenas perante um ente estatal sob a alegação de terem sido
contemplados pelo Termo de Cooperação nº 008/2014”.
Outro ponto observado pela agente
ministerial foi que “a averiguação das situações que configuram exercício
irregular de cargo público constitui dever da Administração Pública e a adoção
das medidas saneadoras acarreta redução de gastos com servidores que
comprometem a legalidade, a moralidade e a eficiência do serviço público”.
A promotora publica advertiu que o
não cumprimento da Recomendação no prazo estipulado, ensejará o ajuizamento das
medidas judiciais cabíveis.