Armazenar combustível ilegalmente é crime ambiental. De acordo com o artigo 56 da Lei 9.605/98, armazenar combustível ilegalmente é crime ambiental. Além do artigo, há a resolução nº 41, de 5 de novembro de 2013, da Agência Nacional de Petróleo (ANP) que reforça a proibição. Caso o consumidor seja pego armazenando o produto de forma ilegal, ele pode sofrer penalidades.. "É
Vereador Agtonio Soares