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A partir desta quarta-feira (03) é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados na Justiça Eleitoral.
Porém, de 03 a 15 de agosto, os partidos apenas podem enviar material de propaganda de seus candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador entre seus órgãos partidários, explica informação veiculada pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A propaganda eleitoral voltada aos eleitores somente é permitida a partir do dia 16 de agosto, pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165).
Essa prioridade, que consta do artigo 239 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), tem como objetivo enfatizar apenas a prerrogativa que os partidos têm na remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados sobre as demais demandas postais existentes.
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