sexta-feira, 1 de julho de 2016

MPRN RECOMENDA AO PRESIDENTE DA CÂMARA DE JANDAIRA QUE EXONERE PARANTES DE AUTORIDADES PARA COMBATER O NEPOTISMO




1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JOÃO CÂMARA

IC - Inquérito Civil Nº 06.2015.00003799-0
RECOMENDAÇÃO nº 005/2016 – 1ª PmJJC
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pela 1ª Promotora de Justiça Substituta, em exercício na Comarca de João Câmara/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;

RESOLVE:
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jandaíra/RN que:
a) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o  Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
b) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
c) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenha de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, pessoas que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o  Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, a partir da exigência de declaração negativa de parentesco com essas autoridades e com ocupantes de cargos comissionados;
d) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenha de contratar pessoas por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, a partir da exigência de declaração negativa de parentesco com essas autoridades e com ocupantes de cargos comissionados;
REQUISITAR ao Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara do Município de Jandaíra/RN que remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, 10 (dez) dias após o término dos prazos acima referidos (30 dias), cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses  referidas nas alíneas anteriores, bem como declaração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas no Poder Executivo do Município de Jandaíra, esclarecendo se possui ou não parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou afim até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores;
Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.
Comunique-se a expedição da presente Recomendação ao CAOP-Patrimônio Público.
João Câmara, 30 de junho de 2016.
Engracia Guiomar Rego Bezerra Monteiro
Promotora de Justiça Substituta

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