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A juíza da comarca de Santana do Matos, região Sertão/Central potiguar, Niedja Fernandes dos Anjos e Silva, deferiu pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do RN para que o município providencie a adequada prestação dos serviços de atenção à saúde das gestantes e parturientes.
Na decisão, que se deu nos autos da ACP nº 0100073-96.2016.8.20.0127, a magistrada determinou que o poder público passe a realizar em até 30 dias todos os partos na sala de parto do Hospital Municipal Doutor Clóvis Avelino, deixando de realizá-los na sala de pré-parto ou outro alojamento inadequado.
O texto está disponível na página eletrônica do MPRN na internet nesta quarta-feira (06).
A medida visa evitar que os procedimentos que são realizados no Hospital Municipal sejam feitos de maneira precária e improvisada, ocasionando riscos de contágio e infecções hospitalares tanto nas mães quanto nos recém-nascidos.
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