
O Ministério Público Federal do RN
(MPF/RN) em Assú firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com 13
municípios de sua área de atuação, nestas terça-feira (14) e quarta-feira (15).
Os acordos visam à instalação de
Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) que garanta o controle da
jornada de trabalho dos servidores da saúde vinculados ao Programa Saúde da
Família (PSF), salienta informação da assessoria de imprensa da instituição.
Assinaram os TACs com o MPF/RN –
representado pelo procurador da República Victor Queiroga – os municípios de
Angicos, Assú, Bodó, Campo Grande, Carnaubais, Galinhos, Guamaré, Ipanguaçu,
Lajes, Paraú, Santana do Matos, São Rafael e Triunfo Potiguar.
Participou das reuniões, ainda, a
promotora de Justiça Iara Pinheiro, coordenadora do Centro de Apoio Operacional
às Promotorias (Caop) da Saúde.
O Ministério Público do estado do RN
vem atuando junto com o MPF no combate às irregularidades em todas as regiões
do estado.
De acordo com o procurador Victor
Queiroga, tem sido “recorrente o recebimento de representações, no MPF, por
parte de cidadãos que não são atendidos no SUS pela ausência ou atraso de
médicos, odontólogos, enfermeiros e demais profissionais da área”.
O SREP deve controlar a jornada dos
servidores concursados, contratados temporariamente e mesmo os prestadores de
serviços que atuem no Sistema Único de Saúde (SUS) e na Política Nacional de
Atenção Básica.
Na próxima quarta-feira (22),
representantes de outros sete municípios irão à Procuradoria da República em
Assú para tratar do mesmo assunto: Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Fernando
Pedroza, Itajá, Macau, Pedro Avelino e Pendências.
Nenhuma prefeitura da região se
negou, até o momento, a assinar os TACs e todas se comprometeram a providenciar
a instalação e funcionamento do sistema até o dia 15 de setembro.
Os termos preveem, além da instalação
do SREP, que os municípios manterão atualizado o Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde, com todos os dados dos profissionais, dos serviços e
dos estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados sob sua gestão.
As informações sobre o cumprimento da
jornada devem ser repassadas periodicamente ao MPF, para controle, e a própria
Prefeitura deverá implantar um sistema interno de fiscalização.
Outra medida prevista é garantir o
fornecimento, ao cidadão, de certidões que atestem a falta de atendimento nas
unidades, inclusive constando o motivo. Atualmente esse tipo de informação é
transmitida de forma “verbal e lacônica”, sem esclarecer o prazo de
agendamento, o tempo de espera ou apresentar justificativas para o
indeferimento de exames ou entrega de medicamentos.
As prefeituras deverão instalar nas
salas de recepção quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o
nome dos médicos, odontólogos, enfermeiros e demais profissionais em exercício
e o horário de início e de término da jornada de trabalho.
Os registros de frequência dos
profissionais deverão ficar disponíveis a qualquer cidadão, inclusive com o
Município divulgando na Internet o local e horário de atendimento de cada um.
Em caso de descumprimento dos TACs, o
prefeito municipal em solidariedade com o município pagará multa de R$ 5 mil
por cláusula não cumprida integralmente.
O valor será somado a uma multa
diária de R$ 500,00 para cada profissional encontrado em situação irregular,
que não tenha sido devidamente cadastrado ou não esteja cumprindo a carga
horária.