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Foto: Reprodução |
Os
prefeitos de Ipanguaçu e Itajá, Leonardo Oliveira (PT) e Francisco Siqueira
(PSB), respectivamente, têm seus nomes citados numa Recomendação que está sendo
emitida pelo núcleo do Ministério Público do RN da comarca instalada em
Ipanguaçu.
A
Recomendação nº 2016/0000055669, com data de 27 de maio passado, é chancelada
pelo promotor de Justiça substituto, bacharel Wilmar Carlos de Paiva Leite
Filho.
Primeiro,
o fiscal da lei instrui aos dois gestores que “cumpram todas as requisições e notificações ministeriais no prazo
estipulado pelo Ministério Público, evitando omissões ou retardamentos na
entrega das respectivas informações, sob pena de se perfectibilizar ato de
improbidade administrativa, bem como crime, na forma do no artigo 10 da Lei
7.347/85”.
Na
sequência, orienta os prefeitos dos dois municípios no sentido de que “tomem medidas imediatas junto aos seus
servidores para que as requisições e as notificações do Ministério Público
sejam respondidas nos prazos estipulados, com a prioridade e o cuidado que lhe
são devidos, tendo em vista que o prefeito ou o secretário municipal serão os
responsáveis por suportar os encargos decorrentes da prática de abuso de poder,
crime de desobediência, caso restem configurados”.
O
agente ministerial aconselha que, “quando
não for possível atender à requisição ministerial no prazo concedido, seja
solicitada, justificadamente, uma dilação de prazo para o seu devido
atendimento”.
Por
fim, o promotor público adverte que “a
não observância da presente Recomendação e a prática reiterada de omissão não
justificada ou descumprimento dos prazos das requisições e notificações do
Ministério Público, considerando, neste caso, a ausência de resposta a mais de
uma reiteração dos expedientes remetidos ao agente público, ensejará a abertura
de inquérito civil e ajuizamento de ação civil pública por prática de ato de
improbidade, além da instauração de inquérito policial e ajuizamento de ação penal
por crime de desobediência”.
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