O objetivo é
confirmar o eventual recebimento simultâneo de remuneração da Assembleia
Legislativa do RN e do Município de Lajes, em cargos não acumuláveis
constitucionalmente, e sem a respectiva prestação de serviço. A autorização foi
publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (09).
A
Representação que pede a instauração de procedimento investigatório criminal é
resultado do que ficou decidido, recentemente, no julgamento do Agravo
Regimental nº 2015.008721-1/0001.00, de relatoria do desembargador Cornélio
Alves. No julgamento, entendeu-se que era imprescindível a autorização do
Tribunal de Justiça para instauração de investigação criminal contra agente
público detentor de foro especial por prerrogativa de função.
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