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Foto: Reprodução |
O exemplar desta quarta-feira (27) dedica espaço à publicação da Portaria nº 013/2016, através da qual o 1º promotor de Justiça em exercício da comarca de Assú, bacharel Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho, formaliza a decisão de dar andamento a uma investigação ali criada, e que nasceu como a Notícia de Fato nº 01.2015.000005561.
A partir de agora, a averiguação terá sequência como Inquérito Civil visto que, registrou o fiscal da lei na Portaria, “ainda não foram colhidas informações suficientes, nem para o ajuizamento de demanda, nem tampouco para o arquivamento do procedimento”.
A finalidade da apuração é “acompanhar suposta irregularidade na Dispensa de Licitação nº 11/2009, bem como a não prestação do serviço contratado”,
O ato explica que a referida Dispensa de Licitação, “tinha por objetivo a contratação de empresa para execução dos serviços de fiscalização de obras, elaboração de levantamentos e estudos de engenharia, a serem executados no âmbito das obras de estabelecimento da normalidade do cenário de desastre no município de Assú”.
Outra observação feita pelo promotor público foi “que a empresa Piso a Teto Construções e Incorporação Ltda.-EPP foi contratada para a execução do serviço acima especificado através de dispensa de licitação, embasada no art. 24, IV da Lei 8.666/93”.
O agente do Ministério Público do RN (MPRN) frisou “que a empresa foi contratada com recursos (R$ 393.240,00) do próprio município”.
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